Advogada empresarial, especialista em Direito Societário, Fusões e Aquisições (M&A), Contratos, Imobiliário e Planejamento Sucessório.

Focada em resolução de conflitos empresariais entre sócios e compra e venda de empresas, a sua trajetória profissional inclui assessoria a pessoas físicas, empresas nacionais e multinacionais, além de instituições financeiras. Érica combina expertise técnica com uma abordagem prática para resolver complexidades jurídicas empresariais.

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23/04/2024Empresarial / Família / Societário / Sucessão / UncategorizedMuitas pessoas postergam o planejamento sucessório, pensando nele como algo a fazer no futuro, apenas para momentos de vida mais tardios, ou mesmo pensando que serve apenas para pessoas que tenham muitos bens, como imóveis, automóveis, embarcações e empresas. Mas a estrutura familiar de um casal com 2 filhos e apenas um bem imóvel, já é suficiente e válido para fazer um planejamento sucessório efetivo. Por Que Considerar o Planejamento Sucessório Agora? 1. Economia Financeira: estratégias de planejamento podem significativamente reduzir as despesas, como no caso de impostos. Além disso, com a Reforma Tributária, a partir de 2025, o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação vai aumentar e será progressivo de acordo com o valor do bem. Hoje, no Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%. 2. Proteção do Patrimônio: estruturas legais adequadas, como a holding patrimonial, podem proteger seus bens de problemas legais. 3. Suporte Contínuo e Governança: um planejamento eficaz não apenas organiza a transferência de bens, mas também pode estabelecer fundamentos para a governança familiar e a continuidade dos negócios, assegurando a sustentabilidade e perpetuidade de empresas, por exemplo. Próximos passos Um plano personalizado que atenda às necessidades específicas e objetivos de longo prazo da família é fundamental para a efetividade do planejamento. Ferramentas como doações com reserva de usufruto, criação de holdings ou reestruturações societárias podem oferecer eficiências que beneficiam os herdeiros e sucessores. Tomar ações preventivas hoje pode poupar a família de preocupações e custos desnecessários amanhã. Afinal, o planejamento do futuro começa agora, não é mesmo? [...] Saiba mais...
04/04/2024Uncategorized🎉É com imenso orgulho e gratidão que anuncio uma conquista que reflete não apenas o meu compromisso pessoal com a advocacia, mas também a força coletiva e o dinamismo da nossa equipe na MABE Advogados Associados: A Análise Editorial honra as advogadas mais admiradas do Brasil e é uma alegria estar listada entre elas! 🏆 Neste ano de 2024, marco presença no ranking como a 4ª advogada mais admirada na especialidade de Direito Societário e como a 2ª no setor Econômico de Educação. Essas menções são particularmente significativas em meio ao crescimento de 24% no número de advogadas reconhecidas desde a primeira edição do especial, mostrando um avanço consistente e inspirador da presença feminina na advocacia empresarial. Para todos os nossos clientes e parceiros, esse reconhecimento reafirma nosso compromisso com a excelência e a qualidade dos serviços que oferecemos. A MABE Advogados está mais comprometida do que nunca em fornecer assessoria jurídica que não apenas atenda, mas supere suas expectativas e necessidades. Agradeço imensamente pelo apoio contínuo e confiança. Essa conquista é nossa e continuaremos a avançar juntos, mantendo os padrões éticos mais elevados de nossa profissão. ⚖️ Agradeço também, além dos meus pais, que não tem linkedin rs, a minha maior escola que me ensinou o Direito Societário e a ser advogada na prática, o escritório que atuei por 10 anos, o Veirano Advogados e meus chefes à época que me ensinaram muito, sócios do Veirano, Roberto Rudzit e Graziela Pinto Lima e também à Isabela Martins Xavier. Minha gratidão e admiração sempre a vocês! Abraços, com carinho, Érica Alvarenga. 💖 #AnáliseAdvocaciaMulher#AdvocaciaEmpresarial#Educação#AdvogadasInspiradoras#LiderançaFeminina [...] Saiba mais...
20/03/2024Empresarial / SocietárioÀ medida que nos aproximamos do fim do período para a aprovação das contas do ano de 2023, os sócios e acionistas devem analisar as demonstrações financeiras e o resultado econômico das empresas. É uma excelente oportunidade também para refletir sobre a integridade de suas práticas de governança corporativa, inclusive as boas práticas contábeis. Exemplos práticos de problemas na governança corporativa com relação às contas, foram os casos da Enron nos EUA e da Americanas no Brasil, os quais mostraram o risco de negligenciar a governança corporativa, com manipulações de contas e inconsistências contábeis que culminaram em crises de confiança e financeiras. Prazo Aprovação das Contas no Brasil De acordo com a legislação brasileira, as empresas brasileiras têm até abril de 2024 para aprovar as contas de 2023. Boas Práticas As empresas devem adotar práticas avançadas de governança para não apenas cumprir com o prazo, mas também para garantir a integridade e a confiabilidade de suas contas. Isso inclui, sistemas de tecnologia de informação eficazes, auditorias independentes, comitês de apoio, como jurídicos e financeiros, e desenvolver políticas claras de compliance. O colapso da Enron e a crise na Americanas servem como lembretes poderosos dos riscos associados à negligência da governança corporativa. Para as empresas brasileiras, o cumprimento do prazo de abril para a aprovação das contas de 2023 é uma oportunidade para demonstrar compromisso com a transparência e a ética, evitando assim as consequências legais, financeiras e reputacionais que podem surgir do não cumprimento. Conclusão O prazo até abril de 2024 para a aprovação das contas de 2023 no Brasil é um marco importante no calendário corporativo, destacando a necessidade de práticas sólidas de governança corporativa. As empresas e seus sócios, acionistas, administradores e executivos devem reconhecer a importância de uma análise de contas rigorosa e transparente, não apenas para cumprir com obrigações legais, mas como um elemento fundamental para o sucesso e a sustentabilidade do negócio a longo prazo! [...] Saiba mais...
14/03/2024EmpresarialQuando falamos de Governança Corporativa, estamos nos referindo a uma estrutura que não só define como seu negócio é gerido e controlado, mas também como ele se relaciona com todas as partes interessadas, desde investidores até colaboradores os stakeholders. Essa prática tem como princípios fundamentais, a transparência, a justiça, a responsabilidade e a prestação de contas. Mas, o que realmente torna a governança corporativa um elemento indispensável para agregar valor ao seu negócio, independentemente do seu tamanho, inclusive para pequenos empresas? 1. Fortalecimento da Confiança do Investidor Uma governança eficaz sinaliza para o mercado que seu negócio opera comética e responsabilidade, elevando a confiança dos investidores. Isso pode setraduzir em uma valorização de mercado, atraindo mais investimentos e, porconsequência, disponibilizando mais recursos para crescimento e inovação. 2. Decisões Estratégicas Aprimoradas Uma estrutura de governança clara facilita a tomada de decisões alinhadas com a visão de longo prazo da empresa. Ao definir claramente papéis e responsabilidades, e ao avaliar os riscos de forma metódica, sua empresa estará melhor posicionada para capitalizar oportunidades. 3. Eficiência Operacional Implementar práticas de governança leva a uma gestão mais eficiente dos recursos e a processos internos mais ágeis. Isso não só pode reduzir custos operacionais, mas também melhorar a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos, beneficiando seus clientes e a posição de mercado de sua empresa. 4. Construção de uma Reputação Sólida No atual ambiente de negócios, uma reputação positiva é um ativo valioso. Práticas de governança corporativa transparentes e éticas reforçam a imagem da sua empresa, atraindo não só clientes, mas também talentos e parceiros estratégicos. 5. Conformidade e Mitigação de Riscos Adotar uma governança robusta assegura que sua empresa cumpra com todas as regulamentações aplicáveis, diminuindo significativamente os riscos de sanções legais e financeiras. Além disso, uma boa governança ajuda a identificar proativamente e a gerenciar riscos estratégicos, operacionais e financeiros. 6. Compromisso com a Sustentabilidade e Responsabilidade Social Empresas que priorizam a governança corporativa frequentemente se destacam por sua conscientização quanto ao impacto ambiental e social de suas operações. Adotar políticas sustentáveis e socialmente responsáveis não apenas beneficia a sociedade, mas também abre novas oportunidades de mercado e fortalece os laços com todos os stakeholders. Conclusão Investir em uma governança corporativa sólida é mais do que uma obrigação legal; é uma estratégia de negócios que pode distinguir sua empresa no mercado. Além de fomentar a confiança dos investidores e melhorar a tomada de decisão, uma boa governança promove a eficiência, a reputação positiva, a conformidade regulatória e o compromisso com práticas sustentáveis e responsáveis. [...] Saiba mais...
26/02/2024Empresarial / SocietárioA dinâmica empresarial, por vezes, pode gerar conflitos entre sócios, seja por divergências em relação à gestão da empresa, distribuição de lucros, investimentos ou outras questões relevantes para a sociedade. Para a resolução desses conflitos, a legislação brasileira e as práticas jurídicas oferecem diversas alternativas, buscando sempre preservar a continuidade da empresa e os interesses dos envolvidos. Algumas dessas alternativas incluem: 1. Mediação A mediação é um processo voluntário e confidencial em que um mediador imparcial auxilia os sócios a comunicarem-se de maneira eficaz e a encontrarem uma solução consensual para o conflito. A vantagem da mediação reside na sua flexibilidade e na capacidade de preservar a relação entre os sócios, sendo particularmente útil em conflitos onde as partes têm interesse em continuar a parceria de negócios. 2. Arbitragem A arbitragem é um procedimento em que os sócios submetem o conflito a um ou mais árbitros escolhidos por eles, cuja decisão é final e vinculante. Este método é mais formal que a mediação e pode ser mais rápido e menos custoso que o litígio judicial. A arbitragem é indicada para resolver questões mais técnicas ou quando as partes desejam uma solução definitiva, sem recorrer ao Judiciário. 3. Acordos de Sócios Os acordos de sócios, também conhecidos como acordos de acionistas em sociedades por ações, são instrumentos contratuais que estabelecem regras específicas para a relação entre os sócios, incluindo mecanismos para a resolução de conflitos. Estes acordos podem prever, por exemplo, cláusulas de “shotgun“, em que um sócio oferece comprar a parte do outro por um preço determinado, devendo o outro sócio escolher entre vender sua parte pelo preço ofertado ou comprar a parte do ofertante pelo mesmo preço. 4. Dissolução Parcial da Sociedade Em casos em que a continuidade da relação societária se torna insustentável, a legislação brasileira permite a dissolução parcial da sociedade, possibilitando a saída de um ou mais sócios, com a devida apuração de haveres, sem necessariamente dissolver a sociedade como um todo. Este processo deve ser conduzido judicialmente ou por meio de arbitragem, se assim estiver previsto no contrato social ou em acordo de sócios. Conclusão A legislação brasileira oferece um amplo espectro de ferramentas para a resolução de conflitos entre sócios, enfatizando a importância da autonomia privada e da liberdade de associação. Ao mesmo tempo, incentiva práticas que visam a preservação das relações comerciais e a continuidade das empresas. A escolha da alternativa mais adequada dependerá das circunstâncias específicas do caso. [...] Saiba mais...
26/01/2024Empresarial / SocietárioNo ambiente corporativo contemporâneo, as quotas fantasmas (ou “phantom shares”) emergiram como uma ferramenta estratégica para o alinhamento de interesses entre os colaboradores e a empresa. Este conceito, originário dos Estados Unidos e popularizado nas últimas décadas, oferece um mecanismo de incentivo que simula a posse de ações sem a transferência efetiva de participação societária. Este artigo explora a origem, a mecânica e as implicações das quotas fantasmas no cenário corporativo atual! Origem das Quotas Fantasmas As quotas fantasmas surgiram como uma solução criativa às limitações impostas pela concessão de quotas ou ações tradicionais aos colaboradores. Em resposta aos desafios regulatórios, à diluição da propriedade acionária e à busca por uma administração mais simplificada, as empresas começaram a adotar este instrumento. Inicialmente popular nas empresas de tecnologia e startups, as quotas fantasmas ofereceram uma forma de vincular a compensação dos colaboradores ao desempenho da empresa, incentivando o comprometimento e a retenção de talentos. Funcionamento das Quotas Fantasmas As quotas fantasmas funcionam como um acordo de compensação em que os colaboradores recebem, não quotas/ações reais, mas sim um direito a uma compensação futura baseada no valor dessas quotas/ações. Esse valor é geralmente vinculado ao preço das quotas da empresa ou ao seu desempenho financeiro. Os termos específicos, como critérios de elegibilidade, período de maturação (vesting) e eventos de liquidação, são estabelecidos em um contrato entre a empresa e o colaborador. Vantagens e Desafios A grande vantagem das quotas fantasmas reside na sua capacidade de alinhar os interesses dos colaboradores com os objetivos financeiros da empresa, sem os desafios associados à emissão de quotas/ações reais. Contudo, sua implementação não está isenta de desafios. É crucial considerar as implicações fiscais e contábeis, ainda mais no momento atual de mudanças tributárias, bem como garantir a compreensão clara do programa por parte dos colaboradores. Além disso, a conformidade legal e regulatória deve ser uma prioridade na elaboração do acordo. Conclusão As quotas fantasmas representam um mecanismo inovador e flexível para empresas que buscam incentivar e reter talentos, alinhando os interesses dos colaboradores com os da empresa de maneira eficaz e eficiente. Ao adotar quotas fantasmas, as empresas podem fomentar uma cultura de propriedade e comprometimento, essenciais para o sucesso a longo prazo. Contudo, é essencial que sejam implementadas com uma compreensão clara de seus aspectos legais, fiscais e administrativos, para garantir que atendam tanto aos objetivos da empresa quanto às expectativas dos colaboradores. Você pode ler mais sobre Societário aqui. [...] Saiba mais...
14/12/2023Direito Trabalhista / SocietárioDe acordo com a pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em julho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 6 mil novas ações trabalhistas por mês envolvendo assédio moral. Esse é apenas um dos motivos que levam os empregados a entrarem na justiça por considerarem o emprego tóxico, ou seja, um ambiente de trabalho prejudicial à saúde mental e emocional.  Como exemplos estão casos de assédio moral, trabalho excessivo, pressão constante, falta de reconhecimento ou mesmo a cultura do medo, que impede o empregado expressar sua opinião.   Para evitar que isso aconteça, as empresas atentas à pauta ESG – Environmental, Social and Governance – vem implementando a nomeação de um Diretor da Felicidade ou CHO – Chief Happiness Officer. A responsabilidade do CHO é manter um ambiente de trabalho positivo e saudável, criando programas e iniciativas que promovam o bem-estar dos empregados. Ele é encarregado de implementar políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o que comprova a preocupação com a qualidade de vida dos empregados. Essas ações trazem o engajamento entre todos. Quando um empregado ‘veste a camisa’ da empresa é porque se sente respeitado e valorizado, ou seja, ele está feliz! Essa é a principal opinião de especialistas em Gestão de Pessoas.  De fato, no cenário pós pandemia e home office, a vida pessoal e profissional se misturaram e as empresas precisam entender isso para olhar de forma individualizada para cada colaborador. Desenvolver a empatia entre as pessoas e ajudar a manter o equilíbrio emocional são ações fundamentais! Especialistas em Recursos Humanos consideram o CHO essencial para a eficiência do negócio, pois um dos temas mais importantes a ser implementado na cultura da empresa é que pessoas cuidam de pessoas e, quanto mais felizes no trabalho, mais eficiência e realização. Um bom exemplo é o da Heineken no Brasil, pioneira do seu grupo global ao criar, durante a pandemia, o Programa Heineken Cuida voltado à saúde mental. O programa evoluiu para uma Diretoria da Felicidade que implantou uma política de Felicidade Corporativa, usando questionários internos e ações para enfatizar o respeito e o cuidado aos colaboradores, onde praticam com os gestores a empatia e o equilíbrio da vida pessoal e profissional. Essa prática mudou para melhor a relação entre os colaborares. Um estudo publicado na Harvard Business Review apurou que 75% dos times das indústrias são disfuncionais. E entre os motivos para o fracasso estão questões de coordenação, motivação e competição, além da demora para resolver esses problemas. Assim, o que se consolida é que os sentimentos importam! E o colaborador pode e deve ter saúde mental para aplicar uma habilidade emocional que é tão importante quanto a coerência e lógica nas decisões corporativas. Advogados empresariais em conjunto com os gestores de pessoas podem desenvolver e implementar políticas e práticas que promovam a felicidade e o engajamento dos funcionários, programas de benefícios e incentivos e até mesmo cláusulas relacionadas ao bem-estar no local de trabalho. O advogado também pode orientar sobre as leis trabalhistas, regulamentos de saúde e segurança no trabalho. Se a empresa coletar informações pessoais dos funcionários para medir a felicidade ou o engajamento, por exemplo, o advogado pode ajudar também a garantir que essas informações estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Em um mundo corporativo tão frenético, a Felicidade Corporativa é essencial, pois não tem mais como separar a vida pessoal da profissional, não é mesmo? A Felicidade Corporativa já é tendência na pauta ESG e a empresa que tiver uma política consolidada auxiliará nos conflitos trabalhistas no Judiciário, como no caso do assédio. Você pode ler mais sobre Direito do Trabalho aqui. [...] Saiba mais...
30/11/2023EmpresarialEsse artigo é diferente e especial aqui no Blog. Vou fugir um pouco do conteúdo jurídico para compartilhar essa conquista linda com vocês =) A MABE Advogados é o escritório que sou sócia e coordenadora da área empresarial e é formado por 4 sócias fundadoras, Montagnolli, Alvarenga, Beteto & El Atra Advogados Associados – MABE, além de um time de mais de 10 outras advogadas especialistas em cada área de atuação. Essa é uma conquista que reflete nosso compromisso contínuo com a excelência jurídica e o atendimento personalizado: a MABE Advogados Associados foi reconhecida como um dos escritórios de advocacia mais admirados do Brasil pela Revista Análise Editorial – Advocacia, a empresa jornalística mais reconhecida no mundo jurídico! A MABE ficou em 2º lugar no Setor de Educação no âmbito nacional e em 6º lugar no Estado de São Paulo! Este reconhecimento é um testemunho do nosso esforço em oferecer serviços jurídicos que combinaram expertise técnica, soluções humanizadas e atenção meticulosa aos detalhes – qualidades que sabemos serem essenciais para os líderes empresariais que nos escolhem como parceiros. Nosso Foco: -Atendimento especializado e humanizado, especialmente projetado para atender às necessidades complexas das empresas e de seus líderes.-Equipe jurídica atualizada e especialista, trazendo perspectivas únicas e abordagens inovadoras às questões legais.-Garantir soluções jurídicas rápidas e de alta qualidade. Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros, que são fundamentais nesta jornada. Este reconhecimento nos motiva a continuar aprimorando nossos serviços e a oferecer o melhor suporte jurídico possível. #MABEAdvogados #ExcelênciaJurídica #AdvocaciaHumanizada #ParceiroJurídico #InovaçãoLegal Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
30/10/2023EmpresarialQuando pensamos no termo “iPhone” automaticamente o vinculamos à empresa Apple, certo? Entretanto, com um debate histórico no mundo de registro de marcas no Brasil, a análise sobre a titularidade pelo uso do termo “iPhone”, que pode ficar com a empresa brasileira Gradiente, foi reiniciada para ser julgada presencialmente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal STF, ainda sem data para acontecer. Isso porque nesta segunda-feira, dia 23 de outubro, estava previsto para o STF finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo de nº 1266095 sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que entendeu como parcialmente nulo o registro da marca “iPhone” quanto à exclusividade de seu uso à Gradiente, conforme marca “Gradiente Iphone” registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com o TRF-2, permitir que a Gradiente utilize a expressão IPHONE de uma forma livre, sem ressalvas, representaria imenso prejuízo à Apple, pois toda fama e clientela do produto decorreram do nível de competência e grau de excelência da empresa americana. Para o Tribunal, a Gradiente não pode se valer do termo ‘IPHONE’, de forma isolada, uma vez que este encontra-se estritamente vinculado, tanto no mercado nacional como no internacional, aos produtos da Apple. Em seus argumentos, a Gradiente reforça ter agido com lealdade e dentro da legalidade, ressaltando que depositou a marca GRADIENTE IPHONE perante o INPI em 20 de março de 2000, quando a Apple sequer atuava no ramo de telefonia celular, obtendo o registro junto ao INPI em 02 de janeiro de 2008 e que, durante um período, fez o uso da marca, deixando de utilizá-la, depois de um tempo, por razões financeiras (as quais resultaram em pedido de recuperação judicial), tendo retomado seu uso no prazo legal. A empresa argumenta que a Apple não se mostrou leal ao dizer que, ao lançar seu IPHONE no Brasil, em 29 de setembro de 2008, deveria ter consultado o INPI, mas não o fez, para saber se alguém já havia depositado ou obtido o registro do signo. Por fim, a Gradiente alega que o TRF-2 não trouxe qual dispositivo legal “proíbe o registro de marca por conta de sinal empregado posteriormente por concorrente que tenha adquirido sucesso e fama muitos anos após o depósito da marca original”. Com isso, a empresa alegou que o TRF-2, ao firmar entendimento contrário à sua tese, acarretaria enorme insegurança jurídica, “pois impõe ao depositante que preveja não só cenários preexistentes, mas também futuros na determinação da probabilidade de concessão”. Já a Apple apresenta, em suas razões recursais, que, conforme seu histórico empresarial, a família de produtos “i” está a si relacionada, trazendo como exemplos, o iMac, o iBook e o iPad. Além disso, argumenta que a Gradiente só pode se utilizar do termo IPHONE em sede de marca mista, isso é, pode se valer da expressão completa Gradiente IPHONE, mas não daquele termo isoladamente. Ademais, a Apple entende pela manutenção da decisão do TRF-2 que confirmou a decisão em primeira instância, ressaltando que a palavra IPHONE, no final dos anos noventa, era utilizada como abreviação para internet (i) + phone, sendo signo descritivo, e que, a partir de 2007, retirou tal palavra do uso comum e “lhe emprestou nova natureza, tornando-a indicação de origem de seus produtos” (fenômeno do secondary meaning). Por fim, a Apple aponta que a sentença e o Tribunal de origem analisaram a situação do mercado na época da concessão do registro, bem como na época do depósito da marca pela Gradiente, afirmando que, atualmente, IPHONE é sinal identificador dos produtos da Apple e, por esse motivo, deve ser a ela vinculada. De fato, fazendo uma leitura da letra lei seca de Propriedade Industrial, a Gradiente tem o direito à proteção da marca “GRADIENTE IPHONE” no Brasil pelo caráter de anterioridade, uma vez que obteve o seu registro primeiro. Contudo, não há como desconsiderar que a Apple trouxe inegável valor empresarial e econômico ao termo “iPhone” não somente no Brasil, mas mundialmente, e, diante das proteções constitucionais da livre concorrência, da livre iniciativa, do interesse dos consumidores e da ordem econômica, de fato, é importante que a decisão mais acertada seja em favor da Apple, mantendo a decisão do TRF-2 que declarou a nulidade parcial do registro da marca mista “G GRADIENTE IPHONE” de propriedade da Gradiente para constar que o termo “iPhone” isoladamente não é exclusivo à Gradiente. É importante destacar que a intenção dada à proteção da marca, além de conferir segurança jurídica ao titular do registro, é para assegurar que o consumidor não seja induzido a erro. A marca identifica o produto, distinguindo de outros do mercado, mostra a sua origem e procedência, bem como indica o padrão de qualidade. No caso, iPhone está inegavelmente vinculada à Apple, o que é mais um dos pontos favoráveis à esta empresa estadunidense, sendo certo que, caso seja decidido de forma favorável à Gradiente, não afetaria somente a Apple, mas todos os consumidores de seus produtos. Neste contexto, o Ministro Alexandre de Moraes havia reconhecido a marca “IPHONE” como notoriamente conhecida, isto é, uma marca que é conhecida em seu ramo de atividade e protegida independentemente de seu registro no Brasil, nos termos da Convenção da União de Paris. Entretanto, houve uma reviravolta no julgamento ocorrido no dia 23/10,  quando, até então, a maior parte dos Ministros do STF já havia votado, estando o placar de 5 votos a favor da Apple contra 3 em desfavor, faltando votar somente o Ministro Nunes Marques, houve um Pedido de Destaquepara que o processo fosse reiniciado e julgado presencialmente no Plenário. Com isso todos os votos até então proferidos pelos Ministros do STF não mais serão considerados, já que o julgamento do recurso, diante desse pedido, se iniciará do zero e todos os Ministros podem votar novamente sobre o caso, sem se vincular à decisão anterior.    Para esse caso, é importante entender, em uma linha do tempo, como essa briga jurídica foi formada e como se encontra atualmente: Linha cronológica dos fatos 29/03/2000 – Depósito do pedido de registro da marca Gradiente IPHONE; 03/04/2000 – Lançamento do telefone celular denominado Gradiente IPHONE; 27/11/2007– Deferimento do pedido de registro da marca Gradiente IPHONE; 21/01/2008 – Expedição do certificado de registro da marca Gradiente IPHONE; 26/09/2008 – Início da venda do smartphone da Apple no Brasil; 02/01/2013 – Data do ajuizamento da ação de nulidade de registro de marca pela Apple na Justiça Federal do Rio de Janeiro; 23/10/2023 – Previsão de término do julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF, com placar, até então, de 5 a 3 em favor da Apple; 23/10/2023 – Pedido de Destaque para reiniciar o julgamento do recurso de forma presencial; O caso é bem complexo, envolvendo muitos interesses e o resultado decorrente do julgamento do recurso possui extrema relevância para qualquer uma das partes envolvidas, o que fez com que a Gradiente seguisse com a contratação do ex-presidente Michel Temer para compor sua equipe de advogados do caso. Sem dúvida alguma, esse julgamento é um dos mais importantes para a atualidade e será um marco na análise de registro de marcas no Brasil, podendo criar um precedente que será lembrado por muito tempo já que envolve não somente uma das empresas mais conhecidas do mundo, a Apple, mas porque trata sobre a exclusividade de utilizar o nome de um dos objetos mais cobiçados da atualidade: o Iphone. Érica Alvarenga Lopes, Advogada Especialista em Direito Empresarial, Societário e Contratual. Sócia e Coordenadora do Departamento Empresarial da MABE Advogados. Thamires Lemos, Advogada Especialista em Direito Empresarial, Propriedade Industrial e Direito Contratual. Sócia da MABE Advogados. Publicado em Diário de Justiça, em 27 de outubro de 2023. Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
09/10/2023Direito DigitalA inteligência artificial (“IA”) é uma tecnologia que está se desenvolvendo rapidamente e trazendo grandes impactos em toda sociedade. Com isso, aumentam os benefícios aos usuários, mas também, crescem os riscos associados ao seu uso. Uma empresa que se diz desenvolver uma tecnologia que pode ajudar a mitigar o risco do uso da IA é a Neuralink, fundada por Elon Musk. A Neuralink está desenvolvendo um implante cerebral que permite a comunicação entre humanos e IA.  Mas você já ouviu falar desse implante cerebral? Se você não conhece, vamos explicar o que é e como ele pode ajudar a reduzir os riscos do uso da IA. O que é o implante cerebral da Neuralink? O implante cerebral da Neuralink é um dispositivo que é implantado no cérebro por meio de uma cirurgia. Ele é composto por um chip com milhares de eletrodos que são inseridos no tecido cerebral.  Esses eletrodos detectam os sinais elétricos do cérebro, que são uma representação de nossos pensamentos. Esses sinais são então enviados para um computador, que os interpreta e gera uma resposta.  A IA pode então usar essa resposta para tomar uma ação ou gerar uma resposta. Por exemplo, se um humano pensar em um comando, como “levantar a mão”, o implante cerebral irá detectar esses sinais elétricos e convertê-los em dados digitais. Esses dados serão então enviados para um computador, que irá interpretar o comando e gerar uma resposta. A resposta do computador será então enviada de volta para o implante cerebral, que irá ativar os músculos da mão para que ela seja levantada.  Como a Neuralink diz que o implante cerebral pode ajudar a reduzir os riscos do uso da IA? A Neuralink acredita que o implante cerebral pode ajudar a reduzir os riscos do uso da IA de duas maneiras:  1)    Controle: O implante cerebral pode permitir que os humanos controlem a IA por meio de comandos cerebrais. Isso poderia ser usado para evitar que a IA seja usada para fins nocivos, como atacar pessoas ou causar danos à propriedade. 2)    Comunicação: O implante cerebral pode permitir que os humanos se comuniquem com a IA de uma forma mais natural. Isso poderia ajudar os humanos a entender melhor a IA e a trabalhar com ela de forma mais segura e eficaz.  Contudo, como toda nova tecnologia, a proposta apresentada pela Neuralink poderá trazer benefícios aos usuários, mas também, poderá trazer riscos à privacidade e proteção de dados, isto porque, o implante cerebral detecta os sinais elétricos do cérebro, que são uma representação de nossos pensamentos.  Essas informações poderão ser vazadas de alguma forma, seja por meio de um ataque cibernético ou por ação humana. Por exemplo, um hacker poderia invadir o sistema do computador que está conectado ao implante cerebral e acessar as informações. Além disso, um indivíduo que tenha acesso ao implante cerebral poderia usar essa informação para fins maliciosos.  E você, o que você acha dessa tecnologia? Você pode ler mais sobre direito digital aqui. [...] Saiba mais...
12/09/2023EmpresarialO Brasil já tem em tramitação um Projeto de Lei para regulamentar o Uso da Inteligência Artificial; a Espanha já criou a Agência de Supervisão da Inteligência Artificial; e os Estados Unidos inicia as discussões para regulamentar o uso da Inteligência Artificial. O assunto da regulamentação do uso da Inteligência Artificial vem sendo a pauta em muitos países. No Brasil, já há um Projeto de Lei para o uso da Inteligência Artificial, a PL 759/2023, apresentado em 1º de março de 2023 à Câmara dos Deputados e, atualmente, aguarda o Parecer do Relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). O slogan do Brasil para a regulamentação do uso da Inteligência Artificial é: “o uso deverá respeitar os princípios da transparência, da proteção da privacidade e da defesa dos valores democráticos”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Nos Estados Unidos, ocorrerá uma reunião em Washington, no dia 13 de setembro de 2023, para discutir a regulamentação do uso da inteligência artificial, tendo como participantes, Elon Musk da Tesla, Sundar Pichai do Google, Sam Altman da OpenAI, Satya Nadella da Microsoft e legisladores. Fonte New York Times, artigo publicado por Cecilia Kang, em 28 de agosto de 2023. Essas reuniões fazem muito sentido, pois os legisladores precisam entender como funciona e se opera a IA, inclusive as consequências e riscos, a fim de escrever uma regulamentação efetiva e que ao mesmo tempo não trave e burocratize o uso de um sistema tão revolucionário à humanidade. Nos Estados Unidos, segundo o artigo mencionado, o slogan do Governo seria criar uma regulamentação da IA com um “balance between encouraging the technology’s development and protecting individuals.” Ou seja, uma regulamentação com um “equilíbrio entre o incentivo do desenvolvimento da tecnologia e a proteção dos indivíduos”. Já na Espanha, foi criado recentemente a Agência Espanhola de Supervisão da Inteligência Artificial, onde o slogan é “desenvolver uma Inteligência Artificial inclusiva, sustentável e centrada no cidadão“. Fonte: Ministerio de Hacienda y Función Pública España (www.hacienda.gob.es). Os slogans dos 3 países, Brasil, Estados Unidos e Espanha, possuem em comum o respeito à privacidade do cidadão. Enquanto os países correm para regulamentar a IA, no setor privado, as empresas procuram cada vez mais, já incluir na sua cultura o uso da IA com ética e proteção da privacidade, mas claro, sem deixar de lado a eficiência! Por isso, uma Política de Uso da Inteligência Artificial nas empresas se faz cada vez mais necessária também. Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
30/08/2023Empresarial*Martina Hanna do Nascimento El Atra e Érica Alvarenga Lopes são sócias e especialistas em Direito Empresarial. Algumas áreas do direito se destacam por seus altos salários, níveis de formação e especialização diferentes das demais. Geralmente, os advogados e estudantes de Direito buscam áreas como Tributária, Trabalhista, Cível ou Família, por exemplo. O que a maioria desconhece é que o Direito Empresarial está em ampla ascensão pois o advogado não apenas defende e protege os interesses da empresa, como também orienta os empresários sobre o melhor modelo de negócios para atingir seus objetivos. Além disso, o advogado elabora e analisa os contratos entre a empresa e seus fornecedores e filiais, por exemplo. O advogado especializado na área empresarial se tornou essencial para empresas de todos os portes e segmentos, sendo que o mercado sofre com a escassez de profissionais com esse perfil, o que faz com que as estimativas salariais sejam acima da média. Com vista nesse segmento, há cerca de cinco anos, começamos a realizar um intenso trabalho para expansão da área empresarial em nosso escritório, que até então era o menor e menos lucrativo. Atualmente, a área empresarial é a maior do escritório e ainda conseguimos aumentar a cartela de clientes com diferentes tipos de demandas. Sabemos que a área empresarial é uma das mais promissoras do Direito, pois as empresas estão sempre em busca de profissionais qualificados para assessorá-las em questões relacionadas ao seu negócio, como contratos, fusões e aquisições, registro de marcas, entre outras. A área empresarial  exige um relacionamento próximo com os clientes, o que pode ser desafiador para alguns advogados, mas possibilita aos profissionais  trabalhar de forma recorrente com os seus clientes, trazendo maior estabilidade profissional e financeira. Quais as oportunidades da área empresarial? A área empresarial oferece diversas oportunidades para os advogados. Aqueles que atuam nessa área podem trabalhar em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas, startups e outras organizações. Entre as áreas a serem exploradas estão: Direito societário: os advogados assessoram as empresas em questões relacionadas à constituição, estruturação e operação de sociedades; Direito contratual: os profissionais assessoram as empresas na elaboração, revisão e negociação de contratos; Registro de Marcas: trabalho de assessorar as empresas a realizar o registro de suas marcas; Privacidade e Proteção de Dados: os advogados podem implementar um programa contínuo de privacidade e proteção de dados.  Para atuar na área empresarial é preciso: Desenvolver conhecimentos específicos: a área empresarial exige conhecimentos específicos. Os advogados devem investir em sua formação, por meio de cursos de especialização e atualização. Ter um bom relacionamento com os clientes: a área exige um relacionamento próximo com os clientes, por isso é essencial desenvolver suas habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal. Ser proativos: a área empresarial exige proatividade, por isso é preciso estar sempre atento às oportunidades dispostos a assumir novos desafios e trabalhar de forma a prevenir problemas dos seus clientes. *Martina Hanna do Nascimento El Atra e Érica Alvarenga Lopes são sócias e especialistas em Direito Empresarial. Publicado em Jornal Jurid em 29 de agosto de 2023. https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/a-area-empresarial-uma-boa-oportunidade-para-advogados Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
15/08/2023TributárioA tão esperada Reforma Tributária está próxima de se tornar realidade, trazendo impactos significativos para todos os setores da economia brasileira. É inegável que o atual sistema tributário é complexo e precisa de reformas há muito tempo. A proposta é simplificar o sistema atual, extinguindo cinco tributos: ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI. Em substituição, serão criados quatro novos tributos: IBS, CBS, Imposto Seletivo e Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados, sendo este último, transitório, pois vigorará até 2043. Contudo, vale destacar que ainda não temos todos os detalhes definidos. A PEC nº 45-A de 2019, que propõe a reforma, menciona diversas vezes a necessidade de uma Lei Complementar que detalhará as alíquotas e a aplicação dos novos tributos. Essa incerteza exige cautela e atenção por parte de todos os envolvidos. Para garantir uma transição menos impactante possível, o Brasil enfrentará um período de 10 anos em que conviveremos com os dois sistemas tributários diferentes. Nesse período, espera-se uma redução gradual das alíquotas dos impostos extintos, enquanto as alíquotas dos novos tributos aumentarão. A preparação e adaptação das empresas são fundamentais para enfrentar esse cenário de mudança. E é aqui que o advogado tributarista e empresarial terá grande relevância! Os advogados devem estar preparados para prestar consultorias e pareceres legais, bem como para lidar com as incertezas e entender como as alterações impactarão os negócios de seus clientes. A preparação do advogado neste momento e a busca por conhecimento são fundamentais para prosperar nesse novo cenário tributário. É hora de compreender os desafios, planejar estratégias jurídicas e buscar novas oportunidades e clientes, pois temos, pelo menos, 10 anos de muito trabalho pela frente! Fonte: Portal Cont News Você pode ler mais sobre Tributário aqui. [...] Saiba mais...
18/07/2023EmpresarialO MEI – Microempreendedor Individual é o pequeno empresário que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. No Brasil, existe a chamada “pejotização”, que é a prática de contratar trabalhadores como “Pessoa Jurídica” (como o MEI) para desempenhar funções que, na verdade, configuram uma relação de emprego. O que muitas pessoas não sabem é que essa prática é considerada ilegal e pode resultar em autuações por parte dos órgãos fiscalizadores e em reclamações trabalhistas. Para evitar que isso ocorra é importante diferenciar e entender o conceito de MEI. Caso a contratação do MEI para a atividade-fim da empresa possa ser interpretada como uma relação de emprego podem ser aplicadas as regras trabalhistas, como pagamento de encargos sociais, férias, décimo terceiro salário, entre outros. Quem é o MEI – Microempreendedor Individual? O MEI – Microempreendedor Individual é o pequeno empresário que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Quem pode ser MEI? Podem pedir o registro de MEI e, consequentemente, obter um CNPJ, aqueles que exercerem as atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI, como comerciante e fabricante de determinados artigos, instrutor de cursos gerenciais, de idiomas e de informática, cabeleireiro, editor de livros independentes, guia de turismo independente, por exemplo. Tratam-se de ocupações bem específicas, sendo sempre necessário verificar a lista e o respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa e deve ter um faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00. E porque é ilegal contratar o MEI, se muitas empresas fazem exatamente isso? O MEI não se configura como uma empresa, apesar de ter o CNPJ. Tanto é assim que o MEI não possui patrimônio de pessoa jurídica, mas apenas de pessoa física que responderá, portanto, com seus bens pessoais. Assim, o MEI assume todo o risco do negócio que exercerá, ao contrário das sociedades, incluindo as sociedades limitadas unipessoais, pois essas possuem patrimônio separado do patrimônio pessoal do seu sócio, exceto em casos expressamente previstos em lei, como por confusão patrimonial, desvio de finalidade e prática de atos contrários ao contrato social ou à legislação. A lei que autoriza a terceirização, inclusive da atividade fim da empresa, é expressa ao prever que a empresa pode contratar “pessoa jurídica de direito privado” desde que possua capacidade econômica compatível com a atividade. Isso significa que o microempreendedor individual, o MEI, não pode, pois não é uma pessoa jurídica de direito privado, mas sim um empresário individual, apesar de ter um CNPJ. Qual o principal risco de ter MEI terceirizado? A prestação de serviços ser considerada uma relação de emprego e, portanto, serem aplicadas as regras trabalhistas, como pagamento de encargos sociais, férias, décimo terceiro salário, entre outros. O que fazer se tenho MEI terceirizado? Legalmente, o correto é transformar o empresário individual em uma sociedade, solicitando ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, por exemplo, sociedade limitada, podendo ser unipessoal, ou seja, com apenas um sócio ou com mais sócios. Fonte: Portal Mundo RH Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
22/06/2023EmpresarialAs Micros e Pequenas Empresas representam a maior parte das empresas no Brasil e no dia 27 de junho se comemora a sua importância! Compartilho meu artigo publicado na TI Inside com as principais informações jurídicas sobre as MPEs, incluindo atualidades jurídicas sobre o setor. Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
14/06/2023EmpresarialMuitas vezes eu só queria que o contador falasse a nossa língua! Partindo desse princípio, fui tentar entender e estudar a contabilidade, seguindo a mesma orientação que faço aos meus clientes: o jurídico tem que andar junto com a contabilidade, sempre! Então, vou dividir com vocês um resumo básico de conceitos de contabilidade que vão auxiliar os advogados a começarem a entender esses tópicos. A contabilidade é baseada em princípios contábeis geralmente aceitos, ou seja, que fornecem diretrizes para registrar, relatar e interpretar as operações financeiras de uma empresa. Todas as operações financeiras são compiladas e descritas em um resumo, o qual podemos dar o nome de “balanço patrimonial”. No balanço patrimonial da empresa constam 3 elementos que ficam separados em 3 quadros: – Ativos: ocupam a coluna inteira esquerda do balanço e representam todos os bens da empresa, sejam físicos, como imóveis, equipamentos e estoques, ou intangíveis, como patentes, marcas registradas e direitos autorais. – Passivos: ocupam a coluna direita, parte superior e representam as obrigações financeiras da empresa, ou seja, tudo aquilo que a empresa deve a terceiros, como fornecedores, credores, empregados ou instituições financeiras. No passivo também se encontram contabilizados os processos administrativos e judiciais das empresas. – Patrimônio Líquido: ocupa a coluna direita, parte inferior e é simplesmente o resultado do ativo menos o passivo. Ao olhar o formato do balanço, com a localização dos 3 quadros, fica fácil gravar esse cálculo. Os principais componentes do patrimônio líquido incluem capital social, reservas de lucros, ajustes de avaliação patrimonial e resultado do exercício (lucro ou prejuízo líquido obtido pela empresa em um determinado período contábil, após a dedução de todas as despesas, impostos e distribuição de dividendos). Agora até ficou fácil analisar o balanço patrimonial, não é mesmo? Portanto, o valor do patrimônio líquido e os demais lançamentos no balanço patrimonial da empresa, por serem um compilado das operações da empresa, refletem a sua saúde financeira. Assim, o balanço patrimonial é de suma importância para a análise e auditoria jurídica, pois o que for encontrado nesta análise do balanço, como marcas, processos, capital social, dividendos, imóveis e entre outros, devem estar devidamente refletidos nos documentos jurídicos que caminham sempre em conjunto com a contabilidade! E toda operação evidenciada e mensurada pela contabilidade decorre de uma operação jurídica (por exemplo, empréstimo dos sócios, compra e venda de imóvel). É por isso que o advogado empresarial deve conhecer, e bem, a contabilidade a fim de revisar e conflitar com o jurídico, pois há muitas informações jurídicas que podemos sugar de um balanço patrimonial. Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
24/05/2023SocietárioEm um teste, perguntei ao chatGPT o que seria o “Direito Societário” e, claro, revisei: 90% das informações estavam corretas! Porém, há ainda problemas no sistema e não podemos antropomorfizar a ferramenta considerando a ética e a emoção do ser humano! Assim, a inteligência artificial, como o chatGPT veio para ficar, fato! E o profissional que não utilizar os seus recursos, será engolido. O chatGPT, que significa “Generative Pre-Trained Transformer”, em português, Transformador Generativo Pré-Treinado, é uma inteligência artificial, ou melhor, um assistente virtual inteligente, no formato chatbot online, lançado em 2022 pela OpenAI, ainda em fase de testes, mas que certamente está trazendo inúmeros benefícios e eficiência para o dia a dia dos profissionais. Basicamente, o chatGPT utiliza todas as informações disponibilizadas na internet e/ou informações fornecidas pelos usuários e automatiza para dar respostas como fosse uma resposta humana e com perfeição. Mas além de ser necessário a regulamentação do uso da inteligência artificial pelo Estado, as empresas precisam se adaptar também ao uso do chatGPT e aderir o uso e limitações na sua política de compliance. Por exemplo, o chatGPT é um uma ferramenta que já sofreu o seu primeiro vazamento de dados e, de certa forma, não se sabe ainda, como são tratadas as informações incluídas no site, inclusive, existem indícios que a ferramenta foi lançada sem os devidos testes necessários. Por isso, as empresas devem incluir em suas políticas de compliance, limitações ao uso do chatGPT pelos seus sócios, administradores, empregados e colaboradores em geral, especialmente com relação às informações confidenciais da empresa e de seus clientes, incluindo, mas não limitado aos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. A exclusão de um sócio de uma sociedade pode ocorrer por diversas razões, tais como violação do contrato social e da lei, conflitos de interesse, entre outros motivos previstos na legislação, no contrato da sociedade e nas políticas de compliance. Portanto, sim, a utilização do chatGPT pelos sócios da sociedade ou mesmo seus administradores/diretores, podem sim ser caracterizados como uma infração à lei, especialmente à LGPD, ao contrato social e às políticas de compliance da empresa, caso incluam no chatGPT, informações confidenciais, dados pessoais e sensíveis. Mais uma vez as empresas precisam correr e adaptar o contrato social e as suas políticas de compliance para o uso das novas tecnologias, como o chatGPT, bem como para inserir a cultura do uso ético da inteligência artificial na empresa, mas sem antropomorfizar a ferramenta, pois o ser humano é provido de ética e emoção! Você pode ler mais sobre Societário, aqui. [...] Saiba mais...
11/05/2023EmpresarialA sua empresa já tem um Código de Boas Práticas e de Governança para o uso da Inteligência Artificial? Entenda no meu artigo publicado na ABEINFO, link abaixo. https://abeinfobrasil.com.br/a-regulacao-da-inteligencia-artificial-da-valorizacao-do-trabalho-a-multa-por-violacao-legal/ Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
04/05/2023Empresarial / SocietárioVocê sabia que precisa treinar sua equipe com relação às questões societárias da sua empresa? Em nossa palestra sobre direito societário, eu e minha sócia Martina Hanna do Nascimento El Atra, tivemos a oportunidade de compartilhar com nossos clientes dicas valiosas para a gestão das suas empresas, destacando a importância de conhecer as regras societárias para evitar problemas futuros, inclusive sobre a representação da empresa perante terceiros. E agora, estamos muito animadas em anunciar que estamos oferecendo um treinamento especializado para os colaboradores das empresas, com o objetivo de levar esse conhecimento para a rotina de trabalho, seja no jurídico, no comercial, no financeiro ou no RH. Acreditamos que, ao capacitar sua equipe em relação às questões societárias, você estará garantindo mais segurança jurídica para sua empresa e eficiência na eficiência das atividades diárias. Como advogadas, acreditamos que o poder de passar informações valiosas é imprescindível para o crescimento da sua empresa, ajudando-as a crescer e a se desenvolver de forma segura e sustentável. E estamos prontas para ajudar sua empresa a alcançar o sucesso! Para ler mais sobre Societário, clique aqui. [...] Saiba mais...
18/04/2023EmpresarialRecentemente, encontramos uma notícia de que o modelo de linguagem GPT-4, lançado pela OpenAi, surpreendeu ao ser aprovado no exame de advogados nos Estados Unidos, e chegou a superar a maioria dos graduados em direito no exame chamado Bar Exam, equivalente ao exame da OAB no Brasil. Esse novo modelo chegou a obter a nota 297 na prova, que é superior a 90% (noventa por cento) dos candidatos reais do teste, sendo que os testes realizados anteriormente tinham apresentado um baixo desempenho, demonstrando a rapidez de aprendizagem da ferramenta. A partir daí, a temática volta a ser pauta quente e muitos passam a discutir e manifestar os seus receios de serem substituídos por uma máquina, e virou assunto frequentemente divulgado por meio de manchetes como “Advogados serão substituídos por “robôs”. Mas, analisando todos os avanços tecnológicos desenvolvidos até hoje, temos a convicção que não seremos substituídas pela máquina. Isto porque, a arte e a técnica de advogar está muito além do ato de acumular um conjunto de conhecimentos. A advocacia tem um caráter extremamente essencial da condição humana que é o sentimento! Advogar vai além da compreensão técnica das leis, doutrinas e jurisprudências. É fundamental entender que ao advogar o profissional tem em mente que cada caso é um caso e cada cliente receberá uma solução diferente, uma abordagem personalizada que possa atender a sua dor ou demanda, a partir de suas necessidades e características individuais e peculiares. Por isso, escolher para qual lado seguir ou qual modelo jurídico adotar, não depende apenas das leis, jurisprudências ou doutrinas e jamais estará adstrito à elementos artificiais de inteligência. O grande diferencial de um escritório advocatício é exercer seu trabalho de maneira personalizada e individualizada em todas as demandas, ir muito além do conhecimento técnico, pois compreendendo os desejos e anseios dos clientes é possível alcançar o objetivo íntimo e individual de cada um. Com todo o respeito aos avanços técnicos já alcançados até o presente momento, é certo que a máquina não tem a capacidade de prestar um serviço de forma humana, individual e personalizada, acrescida do sentimento e da empatia, mesmo sendo capaz de auxiliar e agilizar o desenvolvimento de tarefas cotidianas dos seres humanos. Entendo que novas tecnologias são ferramentas essenciais e que devem ser utilizadas, porém, dentro de seus limites e ética para que a entrega do melhor resultado aos seus clientes, jamais fique prejudicada ou comprometida. Fonte: Estadão Leia mais sobre empresas aqui. Para saber mais sobre o Chat GPT, clique aqui. [...] Saiba mais...
06/03/2023SocietárioVeja o artigo no Link abaixo, publicado na Gazeta da Semana https://gazetadasemana.com.br/noticia/104381/balanco-patrimonial-e-resultado-economico-das-empresas-alerta-sobre-a-importancia-da-aprovacao-anual Leia mais sobre Societário aqui. [...] Saiba mais...
28/02/2023ContratosÉ o fim das filas no Cartório, em recente alteração das atividades cartorárias, publicada em junho do ano passado, foi criada a nova ferramenta para assinatura 100% digital de documentos, com o posterior reconhecimento de firma. Por meio da plataforma e-notariado, é possível carregar documentos, que serão encaminhados para o cartório responsável seguir com a chancela.Vale destacar que tal possibilidade só poderá ser utilizada para casos em que a presença do requerente é dispensável, como por exemplo, reconhecimento de firma em documentos simples, declarações, contratos de locação, dentre outros.A utilização da plataforma é muito simples e autoexplicativa, bastando que o requerente realize alguns passos iniciais para acessar os serviços, dentre os quais: Emitir o certificado notarizado, por enquanto de forma gratuita; Criar no próprio sistema um fluxo de assinaturas, que permitirá o envio para assinatura de todos os envolvidos no procedimento; e Efetuar o pagamento das taxas cobradas pelo Cartório. Após o atendimento de tais passos, o Cartório seguirá com os trâmites internos para verificar se de fato a pessoa indicada é responsável por aquela assinatura (evitando fraudes), que poderá implicar em uma reunião em formato digital, por uma plataforma online cadastrada, e estando tudo em ordem, o documento com o reconhecimento de firma será emitido e enviado.Tal medida é uma importante inovação, pois facilita os processos burocráticos e evita o deslocamento das pessoas até o Cartório, evitando perda de tempo em filas, além de atender um público que possa ter dificuldades de deslocamento.Para verificar se tal serviço já está disponível em sua cidade, é possível realizar consulta por meio do seguinte link: https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers.Você pode ler mais sobre contratos aqui. [...] Saiba mais...
13/01/2023Família / HerançaA holding familiar é uma forma de planejamento sucessório para proteger os bens da família e reduzir custos financeiros, especialmente tributários. A holding nada mais é do que uma sociedade, podendo ter um ou mais sócios, inscrita no CNPJ. Se tiver apenas um sócio será uma “sociedade limitada unipessoal”, mais de um sócio, apenas “sociedade limitada”. O capital social da holding é então integralizado com todos os bens da família, seja imóveis, móveis (como carros), outras empresas (participações societárias) ou mesmo recursos em dinheiro, como investimentos. No caso dos imóveis, por exemplo, ao serem integralizados no capital social da holding, nesta transferência de propriedade do bem do atual proprietário para a holding, como regra, não tem pagamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (exceto se a empresa tiver atividade imobiliária). A holding familiar, portanto, em um primeiro momento, serve para organizar os bens da família em uma única empresa a fim de facilitar a gestão dos bens e de certa forma, proteger estes bens também. Em um segundo momento, a holding familiar também serve para planejar a sucessão familiar, tendo os herdeiros como proprietários das quotas e o “patriarca” como usufrutuário das quotas, de forma que os herdeiros não precisem realizar um inventário quando do falecimento do então “patriarca”. Como não terá inventário, não precisará pagar o ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e os emolumentos do cartório, basta apresentar a certidão de óbito à Junta Comercial para extinguir o usufruto. Assim, é nítido os benefícios fiscais e financeiros da holding, além de evitar futuros questionamentos e conflitos familiares. Para ler mais sobre família, clique aqui. [...] Saiba mais...
27/09/2022Empresarial / SocietárioSe você deseja prever no contrato social da sua empresa, maior flexibilidade para aprovação de determinados assuntos, essa é uma boa hora para alterar o seu contrato social e adaptar à nova lei! Por exemplo, se você é o sócio majoritário da sociedade, saiba que a possibilidade de redução dos quóruns para deliberação de certas matérias é agora possível. A Lei nº 14.451, promulgada em 21/09/2022, alterou de forma substancial os quóruns deliberativos nas sociedades limitadas. Anteriormente, a lei determinava que a modificação do contrato social e aprovação de incorporação, fusão e dissolução e cessação da liquidação da sociedade necessitavam do “sim” de, pelo menos, ¾ do capital social votante, ou seja, 75% dos votos. Com a nova Lei, a aprovação destes assuntos passa a depender da aprovação da maioria absoluta, isto é, 50% + 1 dos votos, o que aumenta o poder político do sócio que não possui 75% (uma grande porcentagem) da participação no capital social, mas apenas 50% + 1. Essa alteração veio para facilitar a tomada de decisão na sociedade limitada, que antes poderia ser bastante dificultosa, conforme mencionado. A nova Lei também alterou o quórum para nomeação de administrador não sócio, no caso de o capital social não estar totalmente integralizado e no caso de estar totalmente integralizado. Anteriormente à mudança, era necessário aprovação da unanimidade e 2/3 dos votos, respectivamente. Agora passa a ser de 2/3 e maioria absoluta dos votos. Na prática, se a sociedade possui um contrato social genérico, que prevê os quóruns de deliberação por meio apenas de menção à lei, a empresa será regida pelos novos quóruns mencionados acima, que passa a viger após 30 dias da sua promulgação. Mas se a sociedade previu exatamente os quóruns antigos, ela continuará sendo regida como foi anteriormente determinado. Portanto, pode ser urgente e necessário a alteração do contrato social da empresa! Você pode ler mais sobre empresas aqui. Você pode ler mais sobre societário aqui. [...] Saiba mais...
02/08/2022EmpresarialPrimeiro, você precisa saber qual a situação financeira, contábil e jurídica da sua empresa. Saber exatamente a situação da sua empresa, poderá lhe beneficiar na hora da venda, inclusive para vender a sua empresa por um preço mais alto. Para tanto, precisa realizar uma auditoria completa de todos os documentos e informações da empresa que envolvam assuntos financeiros, contábeis e jurídicos. Na auditoria jurídica, será necessário obter todas as certidões judiciais e administrativas da empresa para saber quanto a empresa tem de dívidas e se tem algum processo, bem como sua natureza e chance de perda. É importante também analisar os contratos dessa empresa com clientes e fornecedores! Ainda, é altamente recomendável realizar a valuation da sua empresa para entender de fato quanto vale a sua empresa no mercado. Existem vários métodos de valuation, por isso, é importante a análise por uma empresa especializada e o acompanhamento por um advogado. Realizada a auditoria e a valuation, você está preparado para buscar investidores no mercado! Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
28/07/2022EmpresarialAssim, como a compra de um imóvel ou um carro, você precisa verificar quem são os “donos” da empresa e se a empresa tem dívidas, processos ou contingências não materializadas, passíveis de se tornarem uma dívida ou mesmo um processo. Portanto, o advogado de M&A começa, com uma análise do contrato social da empresa para verificar quem são os atuais sócios, bem como se há alguma restrição às quotas, por exemplo, um penhor de quotas. Estando tudo certo na parte societária da empresa, você pode seguir para uma análise financeira, contábil e jurídica. Esse trabalho deve ser realizado em conjunto para garantir que após a compra não apareçam dívidas “camufladas” em contingências não materializadas. Na análise jurídica, todas as certidões judiciais e administrativas, tanto da empresa, como dos seus sócios e administradores, devem ser obtidas para verificar eventuais dívidas, processos e contingências não materializadas. É importante verificar também quais são os contratos vigentes dessa empresa, principalmente com os clientes e entender se a mudança de sócio da empresa poderá acarretar alguma quebra de contrato, com clientes ou mesmo com instituições financeiras, como é o caso de contratos de empréstimo. Por fim, você deve entender como foi feita a avaliação dessa empresa, ou seja, qual foi o método de valuation utilizado, a fim de saber quanto vale essa empresa e se está fazendo um bom negócio! Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...
13/07/2022ContratosFast Live no Seprosp – Dra. Érica Alvarenga Lopes – Gestão e Práticas Jurídicas nos Contratos de TI Você pode ler mais sobre contratos aqui. [...] Saiba mais...
12/07/2022Empresarial / SocietárioO administrador!O sócio não tem poderes para representar a empresa – exceto se o sócio for também o administrador, mas, ainda assim, ele assina na qualidade de administrador e não de sócio.Por exemplo, na assinatura de um contrato, o administrador é quem deve assinar. Se o sócio assinar, este documento não tem nenhuma validade!No contrato social, os sócios, para se resguardarem de alguma forma, podem prever que para determinados atos, como contratação de empréstimo pela empresa ou venda e compra de um imóvel, antes do administrador assinar, é necessária a autorização dos sócios da empresa.Se os sócios quiserem ser mais conservadores ainda, podem incluir no contrato social que para determinados atos, por exemplo, qualquer operação acima de determinado valor, é necessária a assinatura conjunta de 2 administradores. Ou até de mais administradores! Ou ainda, um administrador em conjunto com um procurador devidamente constituído para tal fim!Dica: quando assinar algum contrato, se a parte signatária for uma empresa, coloque sempre no campo de assinatura, o nome da empresa, por quem e o cargo conforme abaixo, pois facilita na identificação e validação da assinatura.______________________NOME DA EMPRESAPor: Cargo: administrador Você pode ler mais sobre empresas aqui. [...] Saiba mais...